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DOC. 135.6120.6450.6547

TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Embargos à execução - Decisão manteve a hipoteca sobre o quinhão do imóvel de titularidade da embargante - Impossibilidade de rediscussão da matéria - Embargante já requereu o cancelamento da hipoteca em sede recursal, operando-se a preclusão consumativa - Reiterou matéria já apreciada em decisão e recurso anterior - Tema superado, operando-se a preclusão (CPC, art. 507 e CPC art. 508) - Recurso improvido

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