STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Revisão do ato de concessão do benefício previdenciário. Prazo decadencial. Termo inicial da contagem do prazo decadencial: data da vigência da Lei 9.528/97, que alterou a redação do Lei 8.213/1991, art. 103. Recurso especial representativo da controvérsia 1.309.529/pr. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental desprovido.
«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.309.529/PR, firmou o entendimento de que a data de edição da Lei 9.528/1997 deve ser considerada como marco inicial para a contagem do prazo decadencial para a revisão de benefícios previdenciários concedidos antes de sua vigência.
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