STJ. Constitucional. Recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração contra decisão que deferiu pedido de sequestro. Prazo decadencial contado da confirmação da decisão pelo órgão colegiado – recurso provido.
«1. O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra ato do Órgão Especial que, em agravo regimental, confirma decisão que defere ou indefere pedido de sequestro, conta-se a partir da publicação do acórdão respectivo.
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