STJ. Administrativo. Microempresa. Autos de infração. Desconstituição. Inobservância do critério da dupla visitação. Lei Complementar 123/2006, art. 55. Enquadramento da infração na Portaria inmetro 436/2007. Norma que não se reveste do conceito de legislação infraconstitucional.
«1. As infrações praticadas pelos micro empresários, de acordo com o Lei Complementar 123/2006, art. 55, tem como regra, para autuação,a dupla visita (§ 1º), dispensando-se esse critério quando definida como infração fora da zona de alto risco (§ 3º)
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