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DOC. 135.7073.7000.4500

STJ. Recurso especial. Matéria repetitiva. CPC/1973, art. 543-Ce Resolução STJ 8/2008. Recursos representativos de controvérsia. Resps 1.336.213/rs e 1.357.699/rs. Desafetação do presente caso. Servidor público. Parcela autônoma do magistério – pam. Revisão. Lei estadual 10.395/1995. Posterior incorporação. Interesse de agir. CPC/1973, art. 267, V. Verificação de legislação estadual e dos elementos fático-probatórios dos autos. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Prescrição do fundo de direito. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Não ocorrência. Prestações de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.

«1. Cuida-se, na origem, de ação com intuito de impor ao Estado do Rio Grande do Sul os reajustes da chamada Parcela Autônoma do Magistério – PAM, previstos na Lei estadual 10.395/1995. Tal parcela foi posteriormente incorporada aos vencimentos dos servidores por força da Lei estadual 11.662/2001.

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