STJ. Administrativo. Constitucional. Processo civil. Cartório. Sucursal. Instalação em 1972. Anterioridade. Preliminar. Erro de julgamento. Ausência de prejuízo à defesa. Lei 8.935/1994, art. 43. Não aplicação ao caso concreto. Sucursal anterior à Constituição Federal de 1988 e a Lei de regência. Adi 1583-4/rj. Revisão administrativa. Transcurso do prazo quinquenal. Inexistência de processo administrativo. Violação ao direito líquido e certo. Precedente.
«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança em mandamus impetrado contra o provimento 38/2009 da Corregedoria-Geral da Justiça pelo qual se determinou o fechamento da sucursal de ofício de notas que havia sido instalada em 1972; a parte recorrente traz preliminar de nulidade no julgamento da origem, bem como postula -no mérito -que no caso da serventia em questão não deve ter incidência o Lei 8.395/1994, art. 43, além de defender que o ato coator não respeitou o prazo quinquenal para revisão dos atos administrativos, nem ao devido processo legal.
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