STJ. Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Previdenciário. Revisão do ato de concessão do benefício. Prazo decadencial. Termo inicial. Data da vigência da Lei 9.528/1997, que alterou o Lei 8.213/1991, art. 103. Modificação de entendimento em consonância com a nova orientação sedimentada na Primeira Seção desta corte. Ação revisional ajuizada após 28/6/1997. Decadência configurada.
«1. A despeito da oscilação jurisprudencial de outrora, atualmente está consolidado o entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, segundo o qual, embora a Lei 9.528/1997 não possa operar de maneira retroativa, a data de sua edição, 28/6/1997, deve ser o marco inicial para a contagem do prazo de 10 (dez) anos para a revisão de benefícios concedidos antes de sua vigência.
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