STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Processo executivo. Embargos. Excesso de execução. Valor correto. Memória de cálculo. CPC/1973, art. 739-A, § 5º. Rejeição dos embargos ou não conhecimento do fundamento. Emenda da inicial. Inviabilidade. Embargos de divergência conhecidos e desprovidos.
«1. Fundados os embargos em excesso de execução, a parte embargante deve indicar, na petição inicial, o valor que entende correto, apresentando memória de cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento (CPC, art. 739-A, § 5º).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito