Carregando…

DOC. 135.7562.7003.2400

STJ. Processual civil. Agravo regimental interposto em face de decisão que determinou a devolução dos autos ao tribunal de origem. Pendência de julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, no qual se discute questão idêntica. Providência que não enseja prejuízo a nenhuma das partes. Necessidade de se observar os objetivos da Lei 11.672/2008.

«1. O Código de Processo Civil admite a interposição de agravo regimental apenas quando o Relator trata sobre a viabilidade ou não do recurso (nega seguimento ou dá provimento ao recurso), conforme se depreende do CPC/1973, art. 557. No caso concreto, considerando que a decisão ora agravada não tratou sobre a viabilidade ou não do recurso especial, é manifestamente inadmissível a interposição de agravo regimental em face do julgado, sobretudo porque a determinação em comento não enseja prejuízo para as partes. Ressalte-se que «tem a parte interesse e legitimidade de recorrer somente quando a decisão agravada lhe causar prejuízo ou lhe propiciar situação menos favorável, pois só recorre quem sucumbe» (AgRg na Rcl 1.568/RR, Corte Especial, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 1º.7.2005).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito