STJ. Processo civil. Emenda à inicial após a citação. Possibilidade. Correta indicação das pessoas jurídicas que devem compor o polo passivo. Princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. Precedente do STJ.
«1. A discussão central diz respeito à suposta ocorrência de violação do art. 264, parágrafo único c/c CPC/1973, art. 267, VI, todos estes por entender pela impossibilidade de regularização do polo passivo da demanda após o saneamento do feito, razão pela qual deve o processo ser extinto sem julgamento de mérito.
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