STJ. Processual civil. Recurso especial em sede de embargos à execução fiscal. Alegação de compensação. Possibilidade admitida somente para as compensações pretéritas já reconhecidas administrativamente ou judicialmente. Pretensão recursal em manifesto confronto com a jurisprudência dominante do STJ.
«1. A controvérsia consiste em verificar se o título executivo extrajudicial (CDA) que embasa a execução fiscal carreia débitos que antes do ajuizamento da execução haviam sido objeto de compensação efetivada (administrativa ou judicialmente) ou não. Na primeira hipótese, a execução fiscal há que ser extinta, por se tratar de compensação pretérita. Na segunda hipótese, há que ser aplicado o disposto no art. 16, §3º, da LEF (Lei 6.830/80) a vedar a utilização da compensação como matéria de defesa em sede de execução fiscal e respectivos embargos. Nesse sentido: REsp 1.008.343/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 1º.2.2010; REsp 1.073.185/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 20.4.2009; REsp 1.305.881/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 14.8.2012.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito