STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária. Seguro de veículo automotor. Embriaguez de terceiro condutor. Fato não imputável à conduta do segurado. Exclusão da cobertura. Impossibilidade.
«1. Para a recusa de pagamento de indenização securitária, o agravamento do risco deve ser imputado à conduta direta do próprio segurado. A presunção de que o segurado tem por obrigação não permitir que o veículo seja conduzido por pessoa em estado de embriaguez é válida até a efetiva entrega do veículo a terceiro.
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