STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pedido de assistência judiciária nas razões do recurso especial. Ação em curso. Necessidade de formulação do pedido em petição avulsa. Deserção. Súmula 187/STJ. Decisão mantida.
«1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo. Entretanto, quando formulada no curso da ação, deve o requerimento ser formulado em petição avulsa e autuado em apartado, nos termos do Lei 1.060/1950, art. 6º.
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