STJ. Direito de propriedade industrial e processual civil. Marca. Uso indevido de marca alheia anteriormente registrada. Impossibilidade de coexistência. Prazo prescricional para reparação de danos. Termo a quo. Dano permanente.
«1. Em que pese o artigo 124, XIX, da Lei da Propriedade Industrial vedar a reprodução ou imitação da marca suscetível de causar confusão ou associação com outra, para a recusa de registro, por haver anterior de marca assemelhada, deve a autoridade administrativa tomar em conta se há identidade dos produtos e se pertencem ao mesmo gênero de indústria e comércio, consistindo a novidade marcária, sobretudo, na impossibilidade de confundir-se com qualquer outra empregada para produtos ou serviços semelhantes.
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