TJSP. *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS.
Responsabilidade civil extracontratual. Acidente de trânsito. Autor que reclama de reparação de danos sofridos em razão da interceptação de sua trajetória, quando trafegava por Avenida com sua motocicleta, pelo veículo pertencente à corré Localiza, conduzido pelo correquerido Felipe, que trabalhava como manobrista no Hotel demandado, e que teria iniciado manobra de marcha à ré de forma repentina. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO só do correquerido Felipe, que insiste na improcedência, a pretexto de culpa exclusiva da vítima. EXAME: acervo probatório constante dos autos, formado por documentos, depoimentos testemunhais e perícia, que confirma a dinâmica do acidente. Testemunha ocular que relatou que o autor trafegava com sua motocicleta em velocidade compatível com a via pública, bem ainda que ele foi surpreendido com a abrupta interceptação de sua trajetória pelo veículo conduzido pelo correquerido Felipe, que agiu com notória imprudência ao iniciar a manobra de marcha à ré na mencionada Avenida, sem a adoção das cautelas necessárias no tocante, notadamente a prévia observância do fluxo de veículos no local. Aplicação do CTB, art. 34. Dano moral que, no caso, se configura «in re ipsa», tendo em vista a violação à integridade física do demandante, com intenso sofrimento pela realização de duas cirurgias, complicação médica (embolia pulmonar), utilização de cadeira de rodas, muletas, tratamento fisioterápico e medicamentoso. Indenização moral que deve ser mantida em R$ 14.120,00, ante as circunstâncias específicas do caso concreto, além dos parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade. Verbas sucumbenciais corretamente aplicadas. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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