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DOC. 135.8589.5679.2960

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, nos autos da ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de não fazer (cessação dos descontos de imposto de renda sobre o auxílio moradia) e repetição de indébito, em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro. Insurgência do executado. Na espécie, ao autor, ora agravado, não foi concedido o benefício de gratuidade de justiça, sendo de rigor, a inclusão das despesas processuais nos cálculos reclamados, porque a condenação ao pagamento de custas é matéria de ordem pública e pode ser sanada pelo Tribunal de ofício (REsp 2.092.817). Exegese do art. 17, §1º, da Lei estadual 3.350/1999. Indiscutível a natureza tributária do crédito em questão, tendo o contador judicial elaborado os cálculos em alinhamento aa Súmula 523 da súmula de jurisprudência do STJ, eis que a taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Conformidade com os parâmetros, de observância obrigatória, estabelecidos pelo Juízo, em atenção aos Temas nos 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ. Precedentes. De outro viés, merece reparo o julgado para determinar que os juros de mora incidam a partir do trânsito em julgado. Enunciado 188 da súmula de jurisprudência a Corte de Uniformização. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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