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DOC. 135.9184.4000.0900

STJ. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Internet. Convocação de candidato para fase superveniente apenas pelo Diário Oficial. Insuficiência. Convocações anteriores por outros meios previstos no edital. Justa expectativa de manutenção das comunicações pela internet. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, II.

«1. Em concurso público, viola os princípios da publicidade e da razoabilidade a convocação de candidato para fase posterior apenas pelo diário oficial quando todas as comunicações anteriores haviam se dado também via internet. Precedentes. 2. Agravo Regimental não provido.»

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