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DOC. 135.9184.4000.4400

Leading Case

STJ. Tributário. IPI. Crédito presumido. Energia elétrica. Impossibilidade de creditamento. Pedido de ressarcimento em dinheiro. Mora da Fazenda Pública Federal após 360 dias. Correção monetária. Incidência da Súmula 411/STJ. Temas já julgados pelo regime criado pelo CPC/1973, art. 543-C(recurso especial repetitivo). Precedentes do STJ. Lei 9.363/1996, art. 1º. Lei 11.457/2004, art. 24. Lei Complementar 87/1996, art. 33, II, «b».

«2. A energia elétrica consumida no processo produtivo, por não sofrer ou provocar ação direta mediante contato físico com o produto, não integram o conceito de «matérias-primas» ou «produtos intermediários» para efeito da legislação do IPI e, por conseguinte, para efeito da obtenção do crédito presumido de IPI, como ressarcimento das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS, na forma do Lei 9.363/1996, art. 1º. Precedentes: AgRg no REsp 1000848 / SC, Primeira Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 7.10.2010; AgRg no REsp 919628 / PR, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 10/08/2010; AgRg no REsp 913433 / ES, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 4.6.2009; REsp. 1.049.305 - PR, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22.03.2011.

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