TJRJ. Crime continuado. Continuidade delitiva. Pena. Fixação da pena. Voto vencido que aplicou a fração de aumento de 1/3 sobre uma das penas, além da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, enquanto a douta maioria julgadora fez incidir a fração máxima de 2/3, sem substituição. CP, art. 71.
«1. Se a prova produzida durante a instrução criminal, tanto documental, quanto testemunhal indica que vários foram os saques efetuados pelo ora Embargante, gerando um prejuízo de mais de R$ 300.000,00, tendo este, em sede policial, admitido ter feito pelo menos dez saques indevidos, não há amparo à aplicação de fração mínima a título de continuidade delitiva. 2. Com efeito, diante da grande quantidade de crimes praticados, a fração de aumento máxima prevista no CP, art. 71, vale dizer, de 2/3, é a que reflete a melhor justiça no caso concreto. Embargos rejeitados.»
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