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DOC. 136.0533.0460.1152

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. PARTE AUTORA QUE ASSUMIU A RESPONSABILIDADE FINANCEIRA. COBRANÇA LEGÍTIMA E EXIGÍVEL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO OU FALHA NA COBRANÇA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1.-

Se comprovada a legitimidade da dívida, não há como se declarar a sua inexigibilidade. Na presente ação, a parte ré comprovou, mediante juntada de contrato em que a parte autora assumiu a responsabilidade financeira relativa a serviços médico-hospitalares, que a cobrança é exigível e legítima. 2.- Ausente ato ilícito (ou falha na prestação de serviços), que é um dos pressupostos da responsabilização civil, incabível a condenação da parte ré no pagamento de indenização por dano moral. No caso, a cobrança efetuada pela ré é legítima, inexistindo ato ilícito

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