TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO - INTERFERÊNCIA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E EM CURSO D¿ÁGUA - AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA BÁSICA - INEXISTÊNCIA DE REDE COLETORA DE ESGOTO - DETERMINAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E DE CONCLUSÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - É
dever do Poder Público assegurar a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, como estabelece o art. 225 da Carta Constitucional, devendo o infrator recuperar a área por ele degradada.
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