TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORA FICTA NOTURNA. ADICIONAL NOTURNO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 422/TST. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA SOBRE AS HORAS VARIÁVEIS. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 3. HORAS VARIÁVEIS. REFLEXOS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, com relação ao tema 1) »Hora ficta noturna. Adicional noturno», os f undamentos da decisão agravada não foram impugnados nos termos em que foram proferidos. Conforme o item I da Súmula 422/STJ, aqui aplicado por analogia, não se conhece do recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida "; no que diz respeito aos demais temas agravados, o óbice da Súmula 333/TST inviabiliza o processamento do recurso de revista, uma vez que a decisão regional está em harmonia com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que 2) há incidência do adicional de periculosidade tanto sobre a parte fixa, quanto sobre a parte variável da remuneração do aeronauta e de que 3) as horas variáveis repercutem no repouso semanal remunerado. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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