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DOC. 136.1005.7071.6048

TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. MODULAÇÃO PELO STJ. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelações interpostas contra sentença que, em Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarando a inexistência de relação jurídica quanto ao empréstimo impugnado, condenando a instituição financeira à restituição dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por danos morais.

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