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DOC. 136.1224.1874.3113

TJSP. Família. Alimentos. Ação revisional. Sentença de improcedência. Irresignação do autor-alimentante. Preenchimento dos requisitos do art. 1.699 do CC e da Lei 5.748/68, art. 15. Autor que constituiu nova família e teve mais um filho, nascido após a fixação da obrigação alimentar devida à ré. Circunstância que impacta diretamente as condições econômico-financeiras do alimentante e permite a redução dos alimentos previamente fixados. Precedentes desta C. Câmara. Necessidades da alimentanda que são presumidas em razão da menoridade (13 anos) e certamente superiores em relação às do irmão de apenas 1 ano e 8 meses. Autor que não é responsável pelo sustento das suas enteadas menores. Alimentos reduzidos para 20% dos rendimentos líquidos do alimentante em caso de trabalho formal e para 30% do salários mínimos nas demais hipóteses. Ação parcialmente procedente. Sucumbência recíproca caracterizada. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido

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