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DOC. 136.1531.0710.9533

TJRJ. Apelação cível. Servidor público. Município de São João da Barra. Cartão alimentação. Suspensão do benefício pelo Decreto 18/2016. Pretensão de cobrança da respectiva verba pelo período entre junho de 2016 e julho de 2017. Sentença de procedência. Prescrição não configurada. Prazo prescricional interrompido com a impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0004543-23.2016.8.19.0053. Prazo reiniciado no ano de 2020, quando transitou em julgado a decisão prolatada no MS. Benefício criado pela Lei Municipal 28/2006 e regulamentado pelo Decreto 34/2006, posteriormente incluído na Lei Municipal 210/2012 - Estatuto dos Servidores Civis do Município de São João da Barra. Supressão do benefício por decreto considerado ilegal. Ampliação, restrição ou suspensão de direitos que somente poderiam ocorrer com a edição de lei ou norma hierarquicamente superior, o que apenas se deu no ano de 2017, com a promulgação da Lei municipal º 463. Desprovimento do recurso.

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