TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO PELA TRASEIRA - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. -
Para que seja deferido efeito suspensivo em sede de recurso de apelação é necessário que o requerimento seja formalizado em petição autônoma, quando ainda não remetida ao Tribunal, ou em petição incidental, dirigida ao relator, quando já distribuída a apelação. - O causador do acidente de trânsito tem o dever de ressarcir a seguradora quanto aos valores despendidos no conserto do automóvel que foi danificado no acidente.
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