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DOC. 136.1811.0000.2500

STJ. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Policial federal. Registro de nota de culpa nos assentamentos funcionais. Designação e substituição de membros da comissão processante. Competência do superintendente regional de polícia federal. Inexistência de vícios formais. Segurança denegada.

«1. É competente o Superintendente Regional de Polícia Federal para designar os membros de comissão permanente de disciplina, bem como para determinar a abertura de procedimento administrativo disciplinar no âmbito da respectiva Superintendência.

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