STJ. Tributário. Imposto de renda retido na fonte pessoa física. Declaração de ajuste anual. Ufir. Critério para conversão. A teor do art. 13 da Lei 8.383, de 30 de dezembro de 1991, no cálculo do imposto de renda a pagar ou do valor a ser restituído, os rendimentos devem ser convertidos com base no valor da ufir do REspectivo mês; desconsideração da ufir diária. Embargos de divergência não providos.
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