STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Expedição de carteira nacional de habilitação (cnh) definitiva mesmo com a prática de infração de natureza grave cometida por detentor de permissão para dirigir. Interpretação teleológica. Não aplicação do CF/88, art. 97.
«1. A hermenêutica é imanente ao ato de julgar, de tal sorte que a extração de outro sentido da lei, que não aquele expresso, não equivale à declaração de inconstitucionalidade, se harmônico com o conjunto de normas legais pertinentes à matéria. Mutatis mutandis, como bem ponderado pelo Ministro Castro Meira, «a interpretação extensiva e sistemática da norma infraconstitucional em nada se identifica com a declaração de inconstitucionalidade ou com o afastamento de sua incidência» (AgRg no Ag 1424283/PA, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 05/03/2012). No mesmos sentido, dentre outros: AgRg no REsp 1231072/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 14/05/2012; AgRg no AREsp 262.219/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/02/2013.
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