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DOC. 136.1811.0004.6900

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. ICMs. Deslocamento de mercadoria de um estabelecimento para outro, do mesmo contribuinte. Não incidência. Entendimento do STJ, firmado sob o regime dos repetitivos (REsp. 1.125.133/sp, rel. Min. Luiz fux, dje. 10.09.2010). Agravo regimental do estado de goiás desprovido.

«1. A remoção de bens ou mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa, por si, não se subsume na hipótese de incidência do ICMS, porquanto, para a ocorrência do fato imponível pertinente a esse tributo é imprescindível a circulação jurídica da mercadoria, ou seja, a transferência de sua propriedade, de um para outro titular. Esse entendimento foi consolidado nesta Corte, em sede de Recurso Especial repetitivo (REsp. 1.125.133/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, DJE 10.09.2010).

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