STJ. Agravo regimental no recurso especial. Contrabando. Descaminho. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Lei 10.522/2002, art. 20.
«1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.112.748/TO, firmou entendimento de que o princípio da insignificância, no descaminho ou contrabando, tem aplicação quando o débito tributário não for superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do disposto no Lei 10.522/2002, art. 20.
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