STJ. Execução. Propositura contra a Fazenda Pública. Inclusive desapropriação. Sujeito ao procedimento do CPC/1973, art. 730.
«As execuções de sentença propostas contra a Fazenda Pública, inclusive em se tratando de desapropriação, estão sujeitas ao rito previsto no CPC/1973, art. 730; o juiz não pode, antes de observar esse procedimento, determinar o pagamento da condenação judicial mediante simples oficio ou intimação. Embargos de divergência acolhidos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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