TRT3. Ação possessória. Cabimento. Ação possessória. Apropriada para o caso dos autos.
«Desde os romanos já se sabe que as reivindicatórias (ações de...) constituem modalidade de ação real (in rem actio) onde o proprietário, fundado em título apropriado, está em busca de coisa ou bem, móvel ou imóvel, que está perdida ou do que perdeu o domínio. E deve ser utilizada sempre que se queira reivindicar ou recuperar a coisa que lhe pertence, e que para tanto não possa utilizar-se de ação especial, como as possessórias. No caso em exame, o que se tem é caso típico de ação possessória, pois os autores jamais perderam a coisa em si, o imóvel em questão, mas apenas estariam esbulhados de sua posse. Ainda que assim não fosse, o nosso atual Direito Processual Civil autoriza a imissão na posse do bem imóvel, na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, a teor do disposto no art. 461-A, § 2°, do CPC/1973, in verbis: «Art. 461-A - Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação. § 1º (...); § 2º - Não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, expedir-se-á em favor do credor mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel».»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito