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DOC. 136.2322.3000.0700

TRT3. Acidente de trabalho. Indenização. Treinamento insuficiente. Indenização devida.

«É dever do empregador ministrar ao trabalhador, de forma ampla e efetiva, treinamento para que possa operar com segurança as máquinas com as quais deve exercer a sua função. Sobrevindo, no curso da jornada, acidente do qual decorre lesão ao trabalhador, e constatando não ter o empregador lhe ministrado o devido treinamento, cumpre seja responsabilizado pelos danos materiais e morais daí consequentes.»

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