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DOC. 136.2322.3000.2500

TRT3. Norma coletiva. Adicional noturno. Negociação coletiva – validade.

«A negociação coletiva que estabeleceu o pagamento de adicional noturno em percentual bem superior ao legal (40% e 50%) e estipulou, em contrapartida, que a hora noturna trabalhada seria considerada como sendo uma hora normal, limitada seu pagamento das 22h00 as 5h00, não pode ser desconsiderada pelo julgador, devendo ser amplamente observada, tal como pactuada, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. As concessões mútuas, visando a condições mais favoráveis para as categorias profissional e patronal, fazem parte da negociação coletiva.»

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