TRT3. Apuração. Aviso prévio proporcional. Contagem.
«O acréscimo de três dias no aviso prévio proporcional deve ser contado a partir de completado o 1º ano de serviço do empregado na empresa, e não a partir de completado o 2º ano de tempo de serviço.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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