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DOC. 136.2322.3000.5000

TRT3. Bancário. Hora extra. Pré-contratação. Pré contratação de horas extras. Nulidade.

«A teor da previsão contida no item I da Súmula 199/TST, «A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário». Impõe-se a aplicação do entendimento acima ao caso dos autos vez que demonstrada a tentativa de mascarar a pré-contratação de horas extras por meio de acordo de prorrogação da jornada celebrado logo após a admissão.»

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