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DOC. 136.2322.3000.6200

TRT3. Comissão de conciliação prévia. Acordo. Acordo celebrado perante a comissão de conciliação prévia. Efeitos.

«Nos termos do parágrafo único, do CLT, art. 625-E, a transação efetuada entre as partes, perante a Comissão de Conciliação Prévia, possui natureza de título executivo judicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Entretanto, a constatação de que a empregadora está desvirtuando a finalidade da CCP, passando a utilizá-la na tentativa de referendar a extinção do primeiro contrato, a fim de desconfigurar a unicidade contratual dos serviços prestados, ininterruptamente, à sucedida e executada, tal documento deve ser tido como fraudulento.»

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