TRT3. Concurso público. Cadastro de reserva.
«Os candidatos aprovados no concurso público realizado para fins de formação de cadastro de reserva não detêm direito líquido e certo à contratação quando o Edital não fixa o número de vagas, abrindo seleção apenas para formação de cadastro de reserva para provimento de vagas em determinadas microrregiões.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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