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DOC. 136.2322.3000.8500

TRT3. Dano moral. Indenização por dano moral. Segurança.

«Por força do que dispõe o CLT, art. 157, o empregador tem o dever de fiscalizar a correta execução das atividades laborais, de manter o ambiente de trabalho em condições de higiene e segurança adequadas, além de zelar pela obediência às normas atinentes à segurança do trabalho. Assim, empregado que sofre assalto, com arma na cabeça, em empresa de notório nome no mercado, deve ser indenizado pelo dano que lhe foi causado, na forma do que preceituam os CCB, art. 186 e CCB, art. 927.»

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