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DOC. 136.2322.3000.8600

TRT3. Dano moral. Indenização por danos morais. Assalto na rua. Fato de terceiros. Questão de segurança pública. Ausência de culpa do empregador.

«O fato de a reclamante ter sido vítima de um assalto na rua, no exercício da suas funções de carteiro, não é motivo juridicamente suficiente para assegurar-lhe a indenização por dano moral, por se tratar de violência praticada por terceiro e matéria de segurança pública, cuja prevenção e repressão cabe à responsabilidade do Estado. Sem culpa no antecedente (assalto), descabe responsabilidade do empregador pelo consequente estresse pós-traumático.»

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