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DOC. 136.2322.3000.8800

TRT3. Caracterização. Dano moral. Não caracterizado.

«A prova dos autos não revela qualquer prejuízo capaz de ensejar a responsabilidade patronal pela reparação de danos morais. O só fato de a empresa informar erroneamente o número do PIS da trabalhadora junto às autoridades competentes não traduz efetiva perda moral, ainda que, por esta razão, se veja retardada a percepção do seguro desemprego. No máximo, cogitar-se-ia de perda material diante do atraso no pagamento das parcelas mensais do benefício - não de dano moral, caracterizado pelo constrangimento, humilhação ou dano à imagem da reclamante.»

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