TRT3. Dano moral. Participação consentida e remunerada em peça teatral no treinamento de equipe de vendas. Não caracterização.
«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida, que firmou o seu livre convencimento na prova dos autos e o fundamentou no depoimento pessoal prestado pelo próprio recorrente, que admitiu em juízo que não foi obrigado a participar da peça teatral vestido de mulher e que isso lhe rendia um percentual maior de comissões (3,5% a mais). Acrescentou, ainda, o recorrente, em seu depoimento pessoal, que outros vendedores também participaram da pela teatral encenada para treinamento da equipe de vendas, e ninguém se sentiu constrangido por isso.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito