TRT3. Dano moral. Indenização por danos morais.
«Por dano moral, entende-se todo sofrimento humano que atinge os direitos da personalidade, da honra e imagem, ou seja, aquele sofrimento decorrente de lesão de direito estranho ao patrimônio. Quando relacionado ao contrato de trabalho, é aquele que atinge a sua capacidade laborativa, considerando-se ato lesivo à sua moral todo aquele que afete o indivíduo para a vida profissional, decorrente de eventuais abusos cometidos pelo empregador. Comprovado nos autos que, após o seu retorno da licença-maternidade, a reclamante foi transferida para função não compatível com seu padrão profissional, ficando, inclusive, à disposição da empresa, sem realizar qualquer tarefa, em nítida atitude discriminatória por parte do empregador, mostra-se devida a indenização por danos morais postulada.»
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