TRT3. Dano moral. Inscrição. Serasa/spc. Indenização por danos morais. Não pagamento das parcelas rescisórias. Situação de vulnerabilidade econômica do obreiro. Inscrição no serviço de proteção ao crédito.
«O não pagamento das verbas rescisórias do Reclamante, por ocasião da extinção do contrato, colocou-lhe em conturbada situação financeira, o que prejudicou a sua subsistência e o impediu de honrar com compromissos já assumidos, culminando com a inscrição do seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC. Assim, evidente o prejuízo à honra e à imagem da pessoa, que emerge de um ato ilícito praticado pelo empregador, passível de reparação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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