Carregando…

DOC. 136.2322.3001.0700

TRT3. Dano moral. Indenização por danos morais. Valor.

«Uma vez constatado o dano, cabe dimensionar o valor da indenização pleiteada. Sem critérios fixos para a quantificação do dano moral, é recomendável que o seu arbitramento seja feito com moderação, atendendo às peculiaridades do caso concreto. O valor da condenação deve ser arbitrado pelo juiz de maneira equitativa e além do caráter punitivo da indenização, esta deve cumprir propósito pedagógico e atender aos reclamos compensatórios, considerada a avaliação em torno do grau de culpa do ofensor e sua capacidade econômica, não podendo, entretanto, esvaziar seu dever de minorar o sofrimento da vítima.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito