TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Indenização. Estabilidade no emprego. Gestante. Indenização substitutiva.
«A reclamante evidencia o seu desinteresse pela reintegração no emprego, pois, não formulou qualquer pedido de tutela cautelar e antecipativa visando torná-la efetiva e partiu para a formulação de pedido alternativo de indenização substitutiva do período estabilitário. Desta forma, o decurso do prazo e o desinteresse da reclamante desautorizam a sua reintegração no emprego, devendo restringir-se a reparação da lesão do direito ao pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período da estabilidade, na forma disposta no item II da Súmula 244/TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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