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DOC. 136.2322.3001.3000

TRT3. Membro da cipa. Renúncia. Estabilidade provisória. Membro da cipa. Renúncia expressa. Possibilidade.

«É válida e eficaz a renúncia expressa à garantia de estabilidade pelo empregado, membro da CIPA, de mão própria, «por se tratar de questões pessoais e por não me achar no momento capaz de representar meus colegas de trabalho no que realmente a CIPA se propõe», devidamente comunicada à autoridade competente do M.T.E. quando constatada a ausência de mácula em sua manifestação de vontade. No caso dos autos, o comportamento do autor se mostra incompatível com a manutenção de tal direito, pois dispensado logo após ter se despojado do direito, negociou com a empresa a prorrogação de uso do plano de saúde, não apontando nenhum tipo de ressalva no TRCT, homologado, e ainda esperou tempo considerável para propor a presente medida judicial, tudo a demonstrar, no momento dos fatos, que não mais tinha ânimo de manter a estabilidade.»

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