TRT3. Cabimento. Estabilidade sindical. Inexistência do registro do sindicato no mte.
«Não concedido o registro pelo Ministério do Trabalho e Emprego ao sindicato para o qual o reclamante alega ter sido eleito dirigente sindical, indevida a estabilidade sindical pleiteada, tendo em vista que o registro não constitui mera formalidade, mas ato que implica no reconhecimento legal, que atribui personalidade jurídica sindical e legitimidade para o exercício da representação da categoria, na base territorial proposta, nos termos do CF/88, art. 8º, I.»
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