TRT3. Competência. Agravo de petição. Execução fiscal. Multa por infração à dispostivos da CLT. Parcelamento do débito anterior à propositura da ação. Competência desta especializada.
«Comprovado nos autos que o parcelamento do débito cobrado na execução fiscal que antecedeu a propositura da própria ação não abrangeu créditos de naturezas diversas daqueles estampados nas CDAs, mas correspondeu apenas em mera alteração, provisória nas condições de pagamento da dívida junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, como também autoriza a legislação, não há falar em novação, tampouco em incompetência desta Justiça Especializada. Inteligência do artigo 114, inciso VII, da CR/88 c/c (Lei 10.522/2002, art. 15, § 1º; Lei 10.684/2003, art. 1º, § 1º; e Medida Provisória 303/2006, art. 1º, §1º).»
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